O presente diploma visa estabelecer, ao abrigo do artigo 13.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, as normas de regulamentação necessárias à boa execução do Fundo Especial para a Fixação de Actividades Económicas, previsto nos artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/2001
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Em vigor desde 23/11/2001