O prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002.
Artigo 1.º — Prorrogação de prazo
Vigente desde: 13/12/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2002