O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 25 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 26 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro
(versão consolidada)