O Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, são republicados em anexo.
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 05/12/2003
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Em vigor desde 05/12/2003