As sociedades de titularização de créditos adoptam o tipo de sociedade anónima e têm por objecto exclusivo a realização de operações de titularização de créditos, mediante as suas aquisição, gestão e transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos adquiridos.
Artigo 39.º — Tipo e objecto
Vigente desde: 05/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2003