- 1 -As decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de recursos.
- 2 -Os recursos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários os recursos de apelação e de revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.
Artigo 676.º — Espécies de recursos
Vigente desde: 24/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007