- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
- 2 -Sem prejuízo do disposto quanto à respectiva produção de efeitos, o artigo 1.º, na parte em que altera os artigos do Código de Processo Civil referidos no n.º 2 do artigo anterior, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2007
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Em vigor desde 24/08/2007