Artigo 676.º
Espécies de recursos
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de recursos.
- 2 -Os recursos são ordinários ou extraordinários, sendo ordinários os recursos de apelação e de revista e extraordinários o recurso para uniformização de jurisprudência e a revisão.