Artigo 693.º
Traslado e exigência de caução
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O apelado pode requerer a todo o tempo extracção de traslado, com indicação das peças que, além da sentença, ele deva abranger.
- 2 -Não querendo, ou não podendo, obter execução provisória da sentença, o apelado que não esteja já garantido por hipoteca judicial pode requerer, na alegação, que o apelante preste caução.