- 1 -Se entender que não pode conhecer-se do objecto do recurso, o relator, antes de proferir decisão, ouvirá cada uma das partes, pelo prazo de 10 dias.
- 2 -Sendo a questão suscitada pelo apelado, na sua alegação, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 703.º
Artigo 704.º — Não conhecimento do objecto do recurso
Vigente desde: 24/08/2007
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