Artigo 709.º
Julgamento do objecto do recurso
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo é inscrito em tabela logo que se mostre decorrido o prazo para o relator elaborar o projecto de acórdão.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -No dia do julgamento, o relator faz sucinta apresentação do projecto de acórdão e, de seguida, dão o seu voto os juízes-adjuntos, pela ordem da sua intervenção no processo.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -A decisão é tomada por maioria, sendo a discussão dirigida pelo presidente, que desempata quando não possa formar-se maioria.