- 1 -O processo é inscrito em tabela logo que se mostre decorrido o prazo para o relator elaborar o projecto de acórdão.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -No dia do julgamento, o relator faz sucinta apresentação do projecto de acórdão e, de seguida, dão o seu voto os juízes-adjuntos, pela ordem da sua intervenção no processo.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -A decisão é tomada por maioria, sendo a discussão dirigida pelo presidente, que desempata quando não possa formar-se maioria.
Artigo 709.º — Julgamento do objecto do recurso
Vigente desde: 24/08/2007
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