- 1 -Nos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 721.º e nos processos urgentes, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 724.º — Regime aplicável à interposição e expedição da revista
Vigente desde: 24/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007