Artigo 764.º
Prazo para a interposição
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recurso para uniformização de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido.
- 2 -O recorrido dispõe de prazo idêntico para responder à alegação do recorrente, contado da data em que tenha sido notificado da respectiva apresentação.