- 1 -O recurso para uniformização de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido.
- 2 -O recorrido dispõe de prazo idêntico para responder à alegação do recorrente, contado da data em que tenha sido notificado da respectiva apresentação.
Artigo 764.º — Prazo para a interposição
Vigente desde: 24/08/2007
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Em vigor desde 24/08/2007