Artigo 765.º
Instrução do requerimento
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O requerimento de interposição, que é autuado por apenso, deve conter a alegação do recorrente, na qual se identificam os elementos que determinam a contradição alegada e a violação imputada ao acórdão recorrido.
- 2 -Com o requerimento previsto no número anterior, o recorrente junta cópia do acórdão anteriormente proferido pelo Supremo, com o qual o acórdão recorrido se encontra em oposição.