- 1 -Para efeitos do disposto em legislação avulsa, entende-se o seguinte:
- a)As referências ao agravo interposto na primeira instância consideram-se feitas ao recurso de apelação;
- b)As referências ao agravo interposto na 2.ª instância consideram-se feitas ao recurso de revista;
- c)As referências à oposição de terceiro consideram-se feitas ao recurso de revisão.
- 2 -Os recursos previstos nos números anteriores seguem, em cada caso, o regime instituído pelo Código de Processo Civil, sem prejuízo das adaptações necessárias.
Artigo 4.º — Referências ao regime dos recursos
Vigente desde: 24/08/2007
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