- 1 -É criado, com a natureza de entidade pública empresarial, o Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., referido no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -São aprovados, para a entidade pública empresarial prevista no número anterior, os estatutos, constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 3 -A unidade de saúde que dá origem à entidade pública empresarial agora criada considera-se extinta para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009