A actividade publicitária não se poderá socorrer do uso de expressões como «directo do produtor», «directo do fabricante», «preço por grosso» ou outras semelhantes que, sugerindo ao consumidor a existência de condições especiais de redução de preços ou valorização dos produtos, não sejam susceptíveis de comprovação pelo Conselho de Publicidade, nos termos e condições por ele definidos.
Artigo 13.º — (Expressões não comprováveis)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983