- 1 -Para que a mensagem publicitária possa conter os termos da prestação de garantias, estes deverão:
- a)Ser claramente aludidos no anúncio;
- b)Encontrar-se à disposição da autoridade, para inspecção;
- c)Ser facultados ao consumidor, mediante pedido deste dirigido ao vendedor;
- d)Acompanhar os artigos anunciados.
- 2 -Em qualquer dos casos do número anterior, os termos de garantia deverão incluir sempre pormenores sobre a reparação atribuída ao consumidor.
- 3 -Nenhum anúncio que se refira à garantia poderá conter referências, directas ou indirectas, através das quais se vise retirar ou diminuir os direitos do comprador estabelecidos por lei.
Artigo 16.º — (Termos de prestação de garantias)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983