- 1 -Os proprietários dos suportes publicitários respondem civil e solidariamente, nos termos do direito comum, com a agência e o anunciante, pelos prejuízos causados a outrem, em virtude da difusão de mensagens publicitárias ilícitas.
- 2 -O anunciante eximir-se-á da responsabilidade contemplada no número anterior, caso demonstre não ter tido prévio conhecimento da mensagem publicitária veiculada.
Artigo 34.º — (Responsabilidade civil)
Vigente desde: 28/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1983