- 1 -Mantêm-se em vigor as normas especificamente aplicáveis à publicidade veiculadas pelos diferentes tipos de suporte publicitários.
- 2 -Ficam igualmente ressalvadas as disposições reguladoras da publicidade de determinados bens ou serviços, nomeadamente do tabaco, dos produtos médicos e alimentares e dos investimentos de capitais.
Artigo 46.º — (Direito subsidiário)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983