- 1 -A actividade publicitária deverá respeitar a verdade, não deformando os factos nem induzindo em erro.
- 2 -As afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados deverão ser exactas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes.
Artigo 7.º — (Veracidade)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983