- 1 -Os artigos 309.º, 310.º, 311.º, 327.º, 346.º e 347.º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º — Alterações ao Código de Processo Tributário
Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/1993