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- 2 -As importâncias vencidas serão depositadas em operações de tesouraria, em conta da execução, mediante documento de cobrança passado pelo escrivão, devendo ser enviado duplicado da guia comprovativo do pagamento à repartição de finanças onde corra o processo de execução.
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Artigo 311.º — [...]
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993