Ficam expressamente revogados pelo presente diploma os artigos 113.º, 114.º e o n.º 6 do artigo 326.º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.