O conselho fiscal reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 19/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1994