Artigo 3.º
Norma supletiva
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regime de custas a que se refere o artigo anterior é o estabelecido no Regulamento das Custas Processuais e no Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações e ressalvadas as disposições do presente diploma.
- 2 -Às multas processuais aplica-se o preceituado no artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais.