Artigo 5.º
Dispensa de pagamento prévio
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os processos que corram termos no Tribunal Constitucional estão dispensados de pagamento prévio da taxa de justiça.
Dispensa de pagamento prévio
Redação registada como em vigor em 01/09/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os processos que corram termos no Tribunal Constitucional estão dispensados de pagamento prévio da taxa de justiça.