Os processos que corram termos no Tribunal Constitucional estão dispensados de pagamento prévio da taxa de justiça.
Artigo 5.º — Dispensa de pagamento prévio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2008
Decreto-Lei n.º 91/2008 - 1.ª Série(02/06/2008)
Original