- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades do campo.
- 2 -Constituem deveres do coordenador:
- a)Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua boa execução;
- b)Coordenar a acção do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respectivo regulamento interno;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso, pelo IPJ, à documentação referida no n.º 2 do artigo 22.º;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 20.º — Coordenador
Vigente desde: 09/12/2003
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Em vigor desde 09/12/2003