- 1 -O LNEC, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O LNEC, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -Podem ser criadas delegações do LNEC, I. P., nos respectivos estatutos, com carácter temporário ou permanente, no País ou no estrangeiro.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 24/08/2007
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Em vigor desde 24/08/2007