Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Conselho directivo
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público.
Conselho de orientação
Conselho científico
Conselho consultivo
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Comissão permanente
Comissão paritária
Estrutura e organização interna
A estrutura e organização interna do LNEC, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Regime de pessoal
Ao pessoal do LNEC, I. P., aplica-se o regime jurídico da função pública, bem como o disposto na legislação específica relativa às instituições de investigação científica.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do LNEC, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do LNEC, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Direitos de propriedade industrial
Participação em outras entidades
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do LNEC, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 3 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.