- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, no n.º 8 do artigo 7.º, nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 35.º, no artigo 48.º e no n.º 3 do artigo 49.º
- 2 -A equiparação prevista no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, é aplicável a dois dos três vogais do conselho directivo, sem prejuízo de um destes ser nomeado vice-presidente.
- 3 -A revogação da alínea x) do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, produz efeitos em 30 de Junho de 2008.
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/08/2007
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Em vigor desde 24/08/2007