- 1 -São órgãos do LNEC, I. P.:
- a)O conselho directivo;
- b)O conselho de orientação;
- c)O conselho científico;
- d)O conselho consultivo;
- e)O fiscal único;
- f)A comissão permanente;
- g)A comissão paritária.
- 2 -Os órgãos referidos nas alíneas d), f) e g) do número anterior têm natureza exclusivamente consultiva.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 24/08/2007
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