- 1 -A Comissão Interministerial da Família terá a seguinte composição:
- a)O Ministro dos Assuntos Sociais, que presidirá;
- b)O Secretário de Estado da Família;
- c)O director-geral da Família;
- d)O director do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família;
- e)Representantes dos departamentos da Presidência do Conselho de Ministros responsáveis pela condição feminina e reabilitação de deficientes e dos departamentos responsáveis pelas seguintes áreas:
Administração interna;
Administração regional e local;
Agricultura e pescas;
Comunicação social;
Cultura;
Defesa nacional;
Desportos;
Economia;
Finanças e plano;
Educação;
Emigração;
Habitação e urbanismo;
Integração europeia;
Justiça;
Juventude;
Negócios estrangeiros;
Trabalho e emprego;
Transportes;
Qualidade de vida;
Reforma administrativa;
Saúde;
Segurança social;
Turismo;
- f)6 individualidades de reconhecida competência nomeadas anualmente pelo Ministro dos Assuntos Sociais, sob proposta do Secretário de Estado da Família.
- 2 -Os membros da Comissão referidos na alínea e) do número anterior são designados anualmente por despacho conjunto do Ministro dos Assunto Sociais e do ministro responsável pela área respectiva, incumbindo-lhes, em especial, efectivar, a nível sectorial, o exercício das atribuições conferidas pelo artigo 5.º à Comissão.
Artigo 6.º — (Composição da Comissão Interministerial da Família)
Vigente desde: 31/07/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1982