- 1 -A IGE dispõe da dotação de pessoal de direcção e chefia constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
- 2 -São dadas por findas as comissões de serviço de todo o pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Ensino.
Artigo 23.º — Pessoal de direcção e chefia
Vigente desde: 16/08/1991
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