Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Educação
Natureza
Atribuições
A IGE tem como atribuições gerais:
Atribuições na área do controlo pedagógico
São atribuições da IGE na área do controlo pedagógico:
Atribuições na área do controlo administrativo-financeiro
São atribuições da IGE na área do controlo administrativo-financeiro:
Atribuições na área de acompanhamento e avaliação dos equipamentos educativos
São atribuições da IGE na área de acompanhamento e avaliação dos equipamentos educativos:
Órgãos e serviços
Inspector-geral de Educação
Gabinete de Linha Aberta
Composição do conselho administrativo
O conselho administrativo é constituído por:
Competências do conselho administrativo
Ao conselho administrativo compete:
Funcionamento do conselho administrativo
Departamento Técnico
Gabinete Jurídico
Gabinete de Estudos
Centro de Documentação e Informação
Gabinete de Acompanhamento e Avaliação dos Equipamentos Educativos
Junto do inspector-geral funciona o Gabinete de Acompanhamento e Avaliação dos Equipamentos Educativos, ao qual compete exercer as atribuições da IGE constantes do artigo 5.º
Repartição Administrativa
Delegações regionais da IGE
Estrutura funcional das delegações regionais da IGE
Subdelegações regionais da IGE
Modelo e instrumentos de gestão
Equipas de projecto
Pessoal de direcção e chefia
Quadro de afectação
Carreira de inspecção da IGE
Dever de cooperação
Regime orçamental
Os encargos com o funcionamento da IGE são suportados pelas verbas consignadas no Orçamento do Estado à Inspecção-Geral de Ensino para o ano económico corrente.
Legislação revogada
São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, à excepção das contidas no capítulo IV e não anteriormente revogadas, bem como os artigos 57.º, 60.º e 63.º do mesmo decreto-lei.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
Um inspector-geral (ver nota a).
Três subinspectores-gerais (ver nota b).
Cinco delegados regionais da IGE (ver nota b).
Um director de serviços.
Três chefes de divisão.
Cinco coordenadores de gabinete técnico (ver nota c).
Um chefe de repartição.
Oito chefes de secção.
(nota a) Equiparado a director-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, e conforme consta do anexo I a Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril.
(nota b) Equiparado a subdirector-geral.
(nota c) Equiparado, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão.