O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
Um inspector-geral (ver nota a).
Três subinspectores-gerais (ver nota b).
Cinco delegados regionais da IGE (ver nota b).
Um director de serviços.
Três chefes de divisão.
Cinco coordenadores de gabinete técnico (ver nota c).
Um chefe de repartição.
Oito chefes de secção.
(nota a) Equiparado a director-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, e conforme consta do anexo I a Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril.
(nota b) Equiparado a subdirector-geral.
(nota c) Equiparado, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão.