Caso, para o ano lectivo de 1997-1998, a instituição não proceda, até ao dia 15 de Novembro de 1997, à fixação a que se refere o artigo anterior, ao pagamento de propinas é aplicável o seguinte regime:
- a)Efectua-se em três prestações, de 18900$00 cada, sendo a 1.ª paga até 31 de Dezembro de 1997, a 2.ª até 15 de Fevereiro de 1998 e a 3.ª até 15 de Maio de 1998;
- b)Pode ser realizado em numerário, cheque, transferência bancária ou por meios electrónicos;
- c)Tem lugar nos serviços competentes da instituição ou através de instituição bancária, nos termos por aqueles estabelecidos.