- 1 -O disposto no artigo 1.º entra em vigor no dia imediato ao da publicação do presente diploma.
- 2 -O disposto no artigo 2.º entra em vigor com a publicação das portarias a que se referem o n.º 4 do artigo 127.º e o n.º 2 do artigo 132.º, na sua nova redacção.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999