- 1 -O sistema óptico é composto de uma lente de distância focal, f, igual a pelo menos 500 mm, e corrigida para as aberrações cromáticas, não devendo a plena abertura da lente exceder f/20.
- 2 -A distância entre a lente e a fonte luminosa deve ser regulada de modo a obter um feixe luminoso sensivelmente paralelo.
- 3 -Para limitar o diâmetro do feixe luminoso a 7 mm (mais ou menos) 1 mm, deve ser colocado uma diafragma, a uma distância da lente de 100 mm (mais ou menos) 50 mm, do lado oposto à fonte luminosa.
Artigo 107.º — Sistema óptico
Vigente desde: 03/12/2001
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