- 1 -A dimensão dos provetes deve ser de 76 mm x 300 mm.
- 2 -Os provetes devem ser cortados pelo laboratório na parte superior das vidraças, de modo que:
- a)Para as vidraças que não sejam pára-brisas, o bordo superior dos provetes coincida com o bordo superior das vidraças;
- b)Para os pára-brisas, o rebordo superior dos provetes coincida com o limite superior da zona na qual a transmissão regular deve ser controlada e determinada em conformidade com o n.º 1.1.2.2 do anexo XLVIII do presente Regulamento.
Artigo 114.º — Provetes
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001