- 1 -Considera-se que o ensaio de resistência à radiação dá um resultado positivo se o factor total de transmissão da luz, sendo a transmissão medida em conformidade com os n.os 1.1.1 e 1.1.2 do anexo XLVIII, não baixar aquém de 95% do valor inicial antes da irradiação e marcar abaixo de:
- a)70%, para as vidraças que não sejam pára-brisas, que devem satisfazer as prescrições relativas ao campo de visão do condutor em todas as direcções;
- b)75%, para os pára-brisas, na zona em que a transmissão regular deve ser controlada, tal como definido no n.º 1.1.2.2 do anexo XLVIII.
- 2 -Pode aparecer uma ligeira coloração quando se examinar o provete ou a amostra após irradiação sobre fundo branco, mas não deve aparecer qualquer outro defeito.
- 3 -Considera-se que uma série de provetes ou de amostras apresentados à homologação é satisfatória, do ponto de vista do ensaio de resistência à radiação, se for satisfeita uma das seguintes condições:
- a)Todos os ensaios dão um resultado positivo;
- b)Um ensaio deu um resultado negativo, mas uma nova série de ensaios efectuados com uma nova série de provetes ou amostras deu resultados positivos.
Artigo 116.º — Interpretação dos resultados
Vigente desde: 03/12/2001
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