- 1 -Devem ser colocadas as amostras de superfície cardada ou acolchoada sobre uma superfície plana e penteá-las duas vezes contra o pêlo com o pente, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 126.º
- 2 -Deve ser colocada a amostra no porta-amostras, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º, de modo a rodar o lado exposto para baixo, em direcção às chamas.
- 3 -Deve ser regulada a chama de gás a uma altura de 30 mm por meio da referência marcada na câmara, estando a entrada de ar do bico fechada.
- 4 -A chama deve ter ardido, pelo menos, um minuto, a fim de se estabilizar, antes do começo dos ensaios.
- 5 -Empurrar o porta-amostras para a câmara de combustão, para que a extremidade da amostra fique exposta à chama e, 15 s depois, cortar a chegada do gás.
- 6 -A medição do tempo de combustão começa no instante em que o ponto de ataque da chama ultrapassar a primeira referência de medição; observar a propagação das chamas do lado que se queimar mais depressa (lado superior ou inferior).
- 7 -A medição do tempo de combustão termina quando a chama atingir a última referência de medição ou quando a chama se extinguir antes de atingir esse último ponto.
- 8 -Se a chama não atingir o último ponto de medição, a distância queimada é medida até ao ponto de extinção da chama.
- 9 -A distância queimada é a parte decomposta da amostra, destruída à superfície ou no interior pela combustão.
- 10 -Se a amostra não pegar fogo, ou se não continuar a queimar após a extinção do queimador, ou ainda se a chama se extinguir antes de ter atingido a primeira referência de medição de tal modo que não seja possível medir uma duração de combustão, registar no relatório de ensaio que a velocidade de combustão é de 0 mm/min.
- 11 -Durante uma série de ensaios ou aquando de ensaios repetidos, assegurar que a câmara de combustão e o porta-amostras tenham uma temperatura máxima de 30ºC antes do começo do ensaio.
Artigo 129.º — Técnica
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001