As condições de ensaio das vidraças de vidro laminado com exclusão dos pára-brisas constam do anexo LII.
Artigo 143.º — Ensaios
Vigente desde: 03/12/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001
As condições de ensaio das vidraças de vidro laminado com exclusão dos pára-brisas constam do anexo LII.
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