- 1 -Considera-se que os pára-brisas de vidro laminado tratado pertencem a tipos diferentes se diferirem pelo menos numa das características principais ou secundárias.
- 2 -As características principais são as seguintes:
- a)Marca de fabrico ou comercial;
- b)Forma e dimensões;
- c)Número de lâminas de vidro;
- d)Espessura nominal «e» do pára-brisas, admitindo-se uma tolerância de fabrico de 0,2 n mm por excesso ou por defeito relativamente ao valor nominal, sendo n o número de lâminas de vidro do pára-brisas;
- e)Qualquer tratamento especial ao qual possam ter sido submetidas uma ou mais lâminas;
- f)Espessura nominal do ou dos intercalares;
- g)Natureza e tipo do ou dos intercalares, nomeadamente PVB ou outro intercalar de matéria plástica.
- 3 -As características secundárias são as seguintes:
- a)Natureza do material, que pode ser chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado ou vidraça de vidro;
- b)Coloração do ou dos intercalares - incolor ou de cor, inteira ou parcialmente;
- c)Coloração - incolor ou de cor;
- d)Presença ou ausência de condutores;
- e)Presença ou ausência de faixas de obscurecimento.
- 4 -Para efeitos de ensaios de fragmentação, propriedades mecânicas e resistência ao meio ambiente, considera-se que os pára-brisas de vidro laminado tratado formam um só grupo.
- 5 -O modelo referente às características dos pára-brisas de vidro laminado tratado constam do anexo LXIV.
Artigo 144.º — Definição do tipo
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