As condições de ensaio dos pára-brisas de vidro plástico constam do anexo LV.
Artigo 148.º — Ensaios
Vigente desde: 03/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001
As condições de ensaio dos pára-brisas de vidro plástico constam do anexo LV.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001