- 1 -Considera-se que os pára-brisas de vidro plástico pertencem a tipos diferentes se diferirem em pelo menos uma das características principais ou secundárias.
- 2 -As características principais são:
- a)Marca de fabrico ou comercial;
- b)Forma e dimensões;
- c)Número de lâminas de plástico;
- d)Espessura nominal «e» do pára-brisas, admitindo-se uma tolerância de fabrico de (mais ou menos) 0,2 mm;
- e)Espessura nominal da lâmina de vidro;
- f)Espessura nominal das lâminas de plástico que desempenham o papel de intercalares;
- g)Natureza e tipo da ou das lâminas de plástico que desempenham o papel de intercalares, nomeadamente PVB ou outro, e da lâmina de plástico situada na face interna;
- h)Qualquer tratamento especial ao qual a vidraça possa ter sido submetida.
- 3 -As características secundárias são:
- a)Natureza do material, que pode ser vidro polido, vidro flutuado ou vidraça de vidro;
- b)Coloração, na totalidade ou em parte, de todas as lâminas de plástico - incolores ou de cor;
- c)Coloração do vidro - incolor ou de cor;
- d)Presença ou ausência de condutores;
- e)Presença ou ausência de faixas de obscurecimento.
- 4 -Para efeitos de ensaios de resistência mecânica ao meio ambiente, às mudanças de temperatura e aos agentes químicos considera-se que os pára-brisas de vidro plástico fazem parte integrante de um grupo.
- 5 -O modelo das características do pára-brisas de vidro plástico constam do anexo LXVI.
Artigo 147.º — Definição do tipo
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