As condições de ensaio de vidraças em vidro plástico com exclusão dos pára-brisas constam do anexo LVI.
Artigo 150.º — Ensaios
Vigente desde: 03/12/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001
As condições de ensaio de vidraças em vidro plástico com exclusão dos pára-brisas constam do anexo LVI.
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